-CONTRATO DE PRESTAí­â€¡í­Æ’O DE SERVIí­â€¡OS DE CONEXí­Æ’O í­â‚¬ INTERNET

FLASH NET.COM

Constitui OBJETO do presente contrato a Prestação de Serviços na área de Telecomunicações e Internet por parte da Contratada í­Â  Contratante referente a serviço de acesso a internet via rádio ou fibra óptica para até 01 (uma) estação, onde ambas as partes acordam os itens a seguir:

1.    O prazo de instalação será de até 03 dias úteis a partir da data de assinatura deste contrato, dependendo das condições climáticas e de disponibilidade de agendamentos anteriores;

2.    A Contratada garante 90% de disponibilidade mensal do serviço prestado, exceto quando fatos ocorridos em caso de força maior, como queda de energia elétrica ex.: apagão das concessionárias de energia elétrica e telecomunicações, queda do sinal das operadoras de link, ou internet;

3.    O prazo para solução técnica será de até 03 (três) dias úteis após a data da abertura do chamado em nosso sistema diretamente na FLASHNET, por telefone, ou mesmo por intermédio dos representantes da FLASHNET na sua localidade, caso o perí­Â­odo de indisponibilidade seja superior, a Contratada descontará o total de dias em que o sinal de internet estiver indisponí­Â­vel no mês;

4.    Poderá haver interrupções ou suspensões programadas de natureza técnica/operacional, quando na necessidade da execução de serviços de manutenção, sem aviso prévio quando esta exigir tempo inferior a 06 (seis) horas consecutivas;

5.    O Contratante não poderá repassar o acesso de internet, nem mesmo cessão ou sublocação a terceiros;

6.     A Contratante pagará í­Â  Contratada mensalmente conforme os planos e preços abaixo ou outra velocidade/preço previamente acordados conforme discriminado no final deste contrato.

7.     O Contratante pagará integralmente pelo serviço de internet referente ao mês anterior, caso tenha utilizado o serviço por no mí­Â­nimo 20 (vinte) dias do referido mês.

8.    O não pagamento do Boleto Bancário na data do seu respectivo vencimento, por razões atribuí­Â­das ao Contratante, implicará na cobrança de multa máxima de 2% (dois por cento) e mais correção diária.

9.    Após 10 (dez) dias decorridos do não pagamento poderá haver a suspensão dos serviços. O restabelecimento dos serviços ficará condicionado ao pagamento ou negociação dos valores em atraso;

10.  Serão cobradas as seguintes taxas pagas através de boleto em no máximo 5 (cinco) dias úteis): MUDANí­â€¡A DE ENDEREí­â€¡O, DE EQUIPAMENTOS no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); TAXA DE IMPRODUTIVIDADE no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) se na visita técnica ficar constado que o problema não está no fornecimento de internet.

11. Os valores do serviço objeto deste contrato poderão ser reajustados em perí­Â­odo não inferior a 12 meses, a contar da assinatura do presente contrato sem prévio aviso, sendo que, a continuidade do contrato é condicionada í­Â  aceitação/pagamento do novo valor mensal.

12.  A qualquer momento, a parte contratada poderá rescindir o presente contrato, mesmo sem notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, através de comunicação ao contratado, por escrito ou verbal ou ainda por tele atendimento.

13. Os equipamentos disponibilizados ao Contratante são em regime de comodato, ou seja, são todos de propriedade da Contratada (FLASHNET), independentemente do pagamento de valores a tí­Â­tulo de taxa de adesão acordada no momento da contratação e deverão ser, ao término do contrato, restituí­Â­dos í­Â  Contratada nas mesmas condições em que foram disponibilizados, salvo desgaste natural.

14. Em caso de perda, roubo ou mau uso dos equipamentos deverá ser restituí­Â­do o valor de R$500,00 (quinhentos reais) a contratada.

15. Em caso de extravio, perda ou mau uso que impossibilite a utilização do carnê, deverá ser restituí­Â­do o valor de R$30,00 a contratada para a confecção e entrega de um novo carnê;

16. A rescisão por inadimplência ou por danos causados aos equipamentos o/a contratante reservará o direito í­Â  contratada de protestar os tí­Â­tulos não quitados e/ou incluir o nome do contratante nos sistemas de proteção ao crédito e/ou cadastro de inadimplentes (ex. SPC/SERASA).

17. A Contratante se reserva no direito de solicitar “upgrade” dos serviços contratuais desde que esteja em dia com as responsabilidades e obrigações definidas.

18. A Contratada não se responsabilizará por qualquer contaminação por ví­Â­rus ou invasão do equipamento do Contratante, que assume inteira responsabilidade pela segurança de seus equipamentos e pelos seus programas.

19. O presente contrato reza fidelidade por perí­Â­odo mí­Â­nimo de 12 (doze) meses, e a contratante fica ciente, que será cobrado multa de quebra contratual no valor de 50% (cinquenta por cento) das parcelas restantes.

20. A Contratante pagará í­Â  Contratada mensalmente conforme os planos e preços abaixo ou outra velocidade/preço previamente acordados conforme discriminado no final deste contrato.

21. O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, e fica válido até a RESCISí­Æ’O FORMALIZADA de algumas das partes.

22. As partes elegem o foro da comarca de Varjota - CE, excluindo qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Proposta de Adesão/contrato em duas vias de igual conteúdo.

 

CONTRATANTE:

Nome completo:  

Endereço: ,

Bairro:   Cidade:   Estado: CEARí­Â

CNPJ/CPF:   RG/I.E.:  Celular:

DIA PAGAMENTO:    PLANO VELOCIDADE*: KBPS/KBPS  MENSALIDADE:  0,00

* Velocidade de Download /Upload compartilhadas, a velocidade contratada é a máxima atingida, tendo como garantia de 70% (setenta por cento) da velocidade contratada.