-CONTRATO DE PRESTAíâ€¡íÆ’O DE SERVIí‡OS DE CONEXíÆ’O í€ INTERNET
FLASH NET.COM
Constitui OBJETO do presente contrato a Prestação de Serviços na área de Telecomunicações e Internet por parte da Contratada í Contratante referente a serviço de acesso a internet via rádio ou fibra óptica para até 01 (uma) estação, onde ambas as partes acordam os itens a seguir:
1.
O prazo de instalação será de até 03
dias úteis a partir da data de assinatura deste contrato, dependendo das
condições climáticas e de disponibilidade de agendamentos anteriores;
2.
A Contratada garante 90% de
disponibilidade mensal do serviço prestado, exceto quando fatos ocorridos em
caso de força maior, como queda de energia elétrica ex.: apagão das
concessionárias de energia elétrica e telecomunicações, queda do sinal das
operadoras de link, ou internet;
3.
O prazo para solução técnica será de até
03 (três) dias úteis após a data da abertura do chamado em nosso sistema
diretamente na FLASHNET, por telefone, ou mesmo por intermédio dos
representantes da FLASHNET na sua localidade, caso o períÂodo de
indisponibilidade seja superior, a Contratada descontará o total de dias em que
o sinal de internet estiver indisponíÂvel no mês;
4.
Poderá haver interrupções ou suspensões
programadas de natureza técnica/operacional, quando na necessidade da execução
de serviços de manutenção, sem aviso prévio quando esta exigir tempo inferior a
06 (seis) horas consecutivas;
5.
O Contratante não poderá repassar o
acesso de internet, nem mesmo cessão ou sublocação a terceiros;
6.
A
Contratante pagará í Contratada mensalmente conforme os planos e preços abaixo
ou outra velocidade/preço previamente acordados conforme discriminado no final
deste contrato.
7.
O
Contratante pagará integralmente pelo serviço de internet referente ao mês
anterior, caso tenha utilizado o serviço por no míÂnimo 20 (vinte) dias do
referido mês.
8.
O não pagamento do Boleto Bancário na
data do seu respectivo vencimento, por razões atribuíÂdas ao Contratante,
implicará na cobrança de multa máxima de 2% (dois por cento) e mais correção
diária.
9.
Após 10 (dez) dias decorridos do não
pagamento poderá haver a suspensão dos serviços. O restabelecimento dos
serviços ficará condicionado ao pagamento ou negociação dos valores em atraso;
10. Serão cobradas as seguintes taxas pagas
através de boleto em no máximo 5 (cinco) dias úteis): MUDANí‡A DE ENDEREí‡O, DE
EQUIPAMENTOS no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); TAXA DE IMPRODUTIVIDADE no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) se na visita técnica ficar constado que o
problema não está no fornecimento de internet.
11. Os
valores do serviço objeto deste contrato poderão ser reajustados em períÂodo não
inferior a 12 meses, a contar da assinatura do presente contrato sem prévio
aviso, sendo que, a continuidade do contrato é condicionada íÂ
aceitação/pagamento do novo valor mensal.
12. A qualquer momento, a parte contratada poderá
rescindir o presente contrato, mesmo sem notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, através de comunicação ao contratado, por escrito ou verbal
ou ainda por tele atendimento.
13. Os equipamentos
disponibilizados ao Contratante são em regime de comodato, ou seja, são todos
de propriedade da Contratada (FLASHNET), independentemente do pagamento de
valores a tíÂtulo de taxa de adesão acordada no momento da contratação e deverão
ser, ao término do contrato, restituíÂdos í Contratada nas mesmas condições em
que foram disponibilizados, salvo desgaste natural.
14. Em
caso de perda, roubo ou mau uso dos equipamentos deverá ser restituíÂdo o valor
de R$500,00 (quinhentos reais) a contratada.
15. Em
caso de extravio, perda ou mau uso que impossibilite a utilização do carnê,
deverá ser restituíÂdo o valor de R$30,00 a contratada para a confecção e
entrega de um novo carnê;
16. A
rescisão por inadimplência ou por danos causados aos equipamentos o/a
contratante reservará o direito í contratada de protestar os tíÂtulos não
quitados e/ou incluir o nome do contratante nos sistemas de proteção ao crédito
e/ou cadastro de inadimplentes (ex. SPC/SERASA).
17. A
Contratante se reserva no direito de solicitar “upgrade†dos serviços
contratuais desde que esteja em dia com as responsabilidades e obrigações
definidas.
18. A
Contratada não se responsabilizará por qualquer contaminação por víÂrus ou
invasão do equipamento do Contratante, que assume inteira responsabilidade pela
segurança de seus equipamentos e pelos seus programas.
19. O
presente contrato reza fidelidade por períÂodo míÂnimo de 12 (doze) meses, e a
contratante fica ciente, que será cobrado multa de quebra contratual no valor
de 50% (cinquenta por cento) das parcelas restantes.
20. A Contratante
pagará í Contratada mensalmente conforme os planos e preços abaixo ou outra
velocidade/preço previamente acordados conforme discriminado no final deste
contrato.
21. O
presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, e fica
válido até a RESCISíÆ’O FORMALIZADA de algumas das partes.
22. As
partes elegem o foro da comarca de Varjota - CE, excluindo qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem
assim justas e contratadas, assinam a presente Proposta de Adesão/contrato em
duas vias de igual conteúdo.
CONTRATANTE:
Nome completo:
Endereço: ,
Bairro: Cidade: Estado: CEARíÂ
CNPJ/CPF: RG/I.E.: Celular:
DIA PAGAMENTO: PLANO
VELOCIDADE*: KBPS/KBPS MENSALIDADE: 0,00
* Velocidade de Download /Upload compartilhadas, a velocidade contratada é a máxima atingida, tendo como garantia de 70% (setenta por cento) da velocidade contratada.